InícioViver na África do SulHome Affairs prolonga vistos temporários para estrangeiros até junho de 2027

Home Affairs prolonga vistos temporários para estrangeiros até junho de 2027

O Departamento de Home Affairs da África do Sul prolongou até 30 de junho de 2027 a concessão temporária que protege estrangeiros com pedidos de visto, waiver ou recurso ainda por decidir.

A medida consta da Directiva de Imigração N.º 7 de 2026, assinada pelo ministro Leon Schreiber a 30 de março e em vigor desde 1 de abril. Ao contrário de extensões anteriores, normalmente renovadas de seis em seis meses, esta abrange 15 meses.

O Departamento reconhece que, apesar dos progressos na redução do histórico de processos atrasados, continuam a existir demoras significativas na finalização de pedidos, agravadas pela transição para o novo sistema de Autorização Eletrónica de Viagem (ETA).

A concessão cobre três grupos, desde que o pedido estivesse pendente a 30 de março de 2026:

Titulares de visto com pedido de waiver pendente; Requerentes de vistos de longa duração (trabalho, negócios, estudo, relativo) ainda sem resposta; Requerentes com recurso pendente contra uma decisão negativa sobre visto de longa duração.

Nos três casos, o estatuto do visto atual mantém-se válido até 30 de junho de 2027, mas os titulares só podem exercer as atividades permitidas pelas condições desse visto.

Quem precisa de viajar pode sair e voltar a entrar na África do Sul até 30 de junho de 2027 sem ser declarado “indesejável”. Mas quem não tem isenção de visto tem de pedir um visto de entrada (port of entry visa) para regressar, mesmo com comprovativo do pedido pendente. Quem tem recurso pendente deve também apresentar, na saída e no regresso, cópia da carta de rejeição e comprovativo do recurso.

A concessão não cobre pedidos de residência permanente, quem aguarda essa decisão tem de garantir por outros meios que o seu estatuto de residência se mantém válido.

Também ficam de fora os recursos contra rejeições de renovação de visto de visitante (secção 11(1)(a)) pendentes há mais de três meses. Quem está nesta situação deveria ter deixado o país até 30 de abril de 2026.

A concessão só se aplica a quem entrou legalmente na África do Sul e submeteu o pedido através da VFS Global, com comprovativo verificável no sistema de acompanhamento da VFS. Assim que o Departamento decide o pedido, a proteção da directiva cessa de imediato.

Fonte: Departamento de Home Affairs

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