A África do Sul realiza eleições autárquicas na quarta-feira, 4 de novembro, dia declarado feriado nacional pelo Presidente Cyril Ramaphosa. As mesas de voto abrem às 7h00 e fecham às 21h00.
A Associação Sul-Africana de Governo Local (SALGA) apelou no sábado à participação dos eleitores e prevê que milhões de pessoas se desloquem às urnas para escolher os executivos municipais, segundo a SAnews.
Os votos especiais, destinados apenas a eleitores previamente autorizados, decorrem na segunda e terça-feira, 2 e 3 de novembro, entre as 8h00 e as 17h00, de acordo com o guia do eleitor da Gauteng Tourism. No dia das eleições, cada eleitor deve votar na mesa onde está recenseado.
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Para votar é necessário apresentar um documento de identificação sul-africano válido: o bilhete de identidade verde com código de barras, o Smart ID ou um Certificado de Identidade Temporário (TIC). Cartas de condução, passaportes e fotocópias não são aceites.
O Departamento de Home Affairs alargou o horário de funcionamento para a entrega e emissão de documentos de identificação: das 8h00 às 18h00 nos dias 2 e 3 de novembro e das 7h00 às 21h00 no dia das eleições.
Nas áreas metropolitanas, como Joanesburgo, Tshwane e Ekurhuleni, os eleitores recebem dois boletins: um para o vereador do bairro (ward) e outro de representação proporcional. Nos restantes municípios há um terceiro boletim, para o conselho distrital.
O recenseamento eleitoral encerrou a 7 de agosto, pelo que quem não se registou ou não atualizou os seus dados até essa data não poderá votar.
Só podem votar cidadãos sul-africanos com 18 anos ou mais inscritos nos cadernos eleitorais, reiterou a Comissão Eleitoral Independente (IEC), citada pelo TimesLIVE. Membros da comunidade de origem portuguesa, brasileira, angolana, moçambicana, cabo-verdiana ou de outros países lusófonos com cidadania sul-africana e recenseados podem votar. Residentes estrangeiros, independentemente do tipo de visto ou autorização, não participam no escrutínio.
Para empresários e empregadores lusófonos, aplicam-se as regras de feriado da Lei das Condições Básicas de Emprego. Um trabalhador que trabalhe num dia em que normalmente trabalharia tem direito a, pelo menos, o dobro do salário diário habitual, ou ao salário habitual mais o valor do trabalho realizado, consoante o que for mais elevado. Quem não trabalhar nesse dia recebe o salário normal, e quem for chamado num dia em que normalmente não trabalharia recebe o salário diário habitual mais o pagamento pelo trabalho prestado.
Fonte: Redação Ponto Sul

